3.3.17

A REENCARNAÇÃO (E SUA PROIBIÇÃO)

1     E até ao ano de 553 da Era Cristã, a Igreja nascente admitia a Reencarnação, contudo, por ação deliberada das Trevas, no II Concilio realizado em Constantinopla, decretou-se que “todo aquele que defender a doutrina mística da preexistência da alma e a consequente opinião de que ela retoma seja anátema!”. A História registra que, no referido Concílio, o Imperador Justiniano, que era influenciado pela esposa, Teodora, inclusive nos assuntos governamentais e teológicos, mandou que se proibisse a doutrina da transmigração das almas e do carma. Acontece que Teodora, que houvera sido uma mulher de vida desregrada, ao se unir com o Imperador, que por ela se apaixonou, passara a ser ironizada pelas suas antigas amigas de leviandades. Em consequência, a esposa do Imperador ordenou que quinhentas mulheres fossem mortas em Constantinopla. Os cristãos, então, passaram a rotulá-la de assassina e a espalhar a notícia de que, a fim de ressarcir o débito contraído, nas vidas futuras, ela deveria morrer igualmente assassinada quinhentas vezes! Com receio de que tal previsão se confirmasse, Teodora, passando a odiar a doutrina da Reencarnação, investindo contra ela, influenciou o marido para que decretasse a sua extinção e perseguisse os seus defensores. O desastroso desfecho consistiu na absurda “proibição à lei natural das vidas sucessivas”, no II Concílio de Constantinopla! (p. 250-251).

Livro: Nos Céus da Gália – Carlos A. Baccelli – Irmão José

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